Escritório especializado em Direito Público, em especial no Direito Penal, Direito Administrativo, Compliance, Lei Anticorrupção, Lei Geral de Proteção de Dados, e demais assuntos correlatos com o ambiente corporativo.

É nessa perspectiva que Bruno Torchia Advogados coloca-se à disposição da sua organização para a prestação de serviços técnicos especializados.

Artigo 5°, LXIII da CF

A Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LXIII estabelece que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.  

A norma constitucional verbaliza o princípio do direito ao silêncio, o qual decorre do princípio do nemo tenetur se detegeretambém denominado princípio da não autoincriminação 

Pela citada norma o preso tem direito de ser informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer, que constitui garantia constitucional.

A falta de informação impõe a nulidade de todas as informações incriminatórias até então obtidas.  

No Brasil já houve decisão do Supremo Tribunal Federal anulando entrevista realizada à investigado, em cumprimento à mandado de busca e apreensão, quando inexistente à advertência dos seus direitos constitucionais (Rcl 33711, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/06/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-08-2019 PUBLIC 23-08-2019). 

Portanto, não havendo por parte das autoridades o respeito às normas que tratam do direito ao silêncio, decorrente do princípiodo nemu tenetur se detegere, tem-se por ilícitas todas as provas obtidas, consoante previsão do artigo 157, caput c/c artigo 5º, LVI, da CF.

Fonte: Bruno Torchia  

Bruno Torchia é Mestre em Direito Público, Coordenador de cursos de graduação, pós-graduação e MBA, Professor Universitário e Advogado.