Escritório especializado em Direito Público, em especial no Direito Penal, Direito Administrativo, Compliance, Lei Anticorrupção, Lei Geral de Proteção de Dados, e demais assuntos correlatos com o ambiente corporativo.

É nessa perspectiva que Bruno Torchia Advogados coloca-se à disposição da sua organização para a prestação de serviços técnicos especializados.

Entidades públicas ou privadas que recebem recursos federais devem manter canal de denúncias efetivo

As entidades que mantenham instrumentos de repasses com origem de recursos federais, sejam elas públicas ou privadas, devem adotar medidas de compliance, em especial mantendo canais de denúncias efetivos.

Portaria Interministerial nº 424/2016, firmada entre os Ministérios da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, da Fazenda e do Planejamento, dispõe, no seu artigo 7º, inciso XIX, que as entidades que mantêm ajustes com o Governo Federal devem “manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

A obrigação de instituir e manter o canal de denúncias, conforme prevê o artigo 1º, da referida portaria, se aplica aos ajustes realizados pela Administração Pública Federal com quaisquer órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.

A exigência vem em consonância com as normas que se prestam a combater a corrupção, na esteira da Lei Anticorrupção – Lei n. 12.846/2013, e de seu decreto regulamentador – Decreto n. 8.420/2015, os quais estabelecem os requisitos e diretrizes de um programa de intergridade – ou compliance – efetivo.

Como se sabe, compliance é um termo anglo-saxão que deriva da expressão to comply e significa obedecer, executar e realizar o que foi imposto, sendo compreendido como o dever de cumprir e fazer cumprir normas legais, códigos de ética concorrencial e normas internas que regem determinada atividade econômica, demonstrando diligência e o cumprimento do dever de cuidado inerente à prudência no trato dos negócios e atividades empresariais.

Fonte:http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/02/entidade-que-firmar-convenio-com-governo-federal-devera-criar-canal-de-denuncia