Escritório especializado em Direito Público, em especial no Direito Penal, Direito Administrativo, Compliance, Lei Anticorrupção, Lei Geral de Proteção de Dados, e demais assuntos correlatos com o ambiente corporativo.

É nessa perspectiva que Bruno Torchia Advogados coloca-se à disposição da sua organização para a prestação de serviços técnicos especializados.

A Lei Anticorrupção tem por objetividade a proteção de administração pública, nacional ou estrangeira

A Lei Anticorrupção considera como ato lesivo todos aqueles que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil 

São também atos lesivos punidos pela Lei Anticorrupção aqueles descritos no seu artigo 5º:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; 

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

IV – no tocante a licitações e contratos: […] 

V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. 

A Lei Anticorrupção pune não somente a corrupção, por isso muitos a chamam de Lei da Probidade Empresarial. 

Fonte: Bruno Torchia

Bruno Torchia é Mestre em Direito Público, Coordenador de cursos de graduação, pós-graduação e MBA, Professor Universitário e Advogado.