O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não impede a propositura de ação penal.
O Ministro Sebastião Reis Júnior, em decisão proferida em Agravo em RESP 984.920, publicado em 31/08/2017, afirmou que “a assinatura de termo de ajustamento de conduta não impede a instauração da ação penal, porquanto as esferas administrativa e penal são independentes, razão pela qual o Parquet, dispondo de elementos mínimos para oferecer a denúncia, pode fazê-lo, ainda que as condutas tenham sido objeto de acordo judicial”.
Essa também foi a decisão do Ministro Rogério Schietti Cruz, no RESP 1.154.405 – MG, publicado em 18/05/2017, que afirmou haver independência entre as esferas administrativa, cível e penal, de modo que a assinatura do TAC “não revela ausência de justa causa para a ação penal e, por ausência de previsão legal nesse sentido, não constitui causa de extinção da ilicitude da conduta”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

