O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no primeiro julgamento de mérito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 0328324-31.2016.8.13.
A decisão tomada se originou de dois casos paradigmas 1.0433.14.000073-1/

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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no primeiro julgamento de mérito de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 0328324-31.2016.8.13.
A decisão tomada se originou de dois casos paradigmas 1.0433.14.000073-1/