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MP pode Celebrar TAC com quem Praticou Atos de Improbidade sem Prejuízo ao Ressarcimento do Erário

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Resolução n. 3, de 23 de novembro de 2017, regulamentou a possibilidade de celebrar Termo de Ajustamento de Condutas, com pessoas físicas e/ou jurídicas, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou de algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado.

O objetivo é aplicação célere e eficaz das sanções estabelecidas na Lei n. 8.429/1992, inclusive com a reparação do dano sofrido pelo erário, observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência, de forma suficiente para prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato.

O Compromisso de Ajustamento de Conduta poderá ser tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento preparatório, ou no curso da ação judicial.

Os fundamentos utilizados para a referida resolução são o princípio da legalidade, primazia do interesse público, indisponibilidade do bem jurídico, além de mecanismos de autocomposição de conflitos previstos no Código de Processo Civil de 2015, colaboração premiada da Lei de Organizações Criminosas, acordo de leniência da Lei Anticorrupção, entre outros.

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.