O Estado do Rio de Janeiro, em consonância com as normas da Lei n. 12.846/2013, editou a Lei n. 7.753, de 17 de outubro de 2017, obrigando às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Rio de Janeiro, a implementarem programas de integridade quando os limites das contratações sejam superiores a R$1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$650.000,00 para compras e serviços.
A norma entra em vigor no dia 17 de novembro de 2017 e demonstra iniciativa arrojada do ente estatal, alinhada às diretrizes internacionais de combate à corrupção.
O compliance, desse modo, passa a possuir uma abrangência ainda mais significativa no âmbito jurídico nacional e sua ausência, neste caso específico, poderá representar retenção de valores de contrato e aplicação de multa.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

