Categoria: Informativo
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É indevida a devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé, por servidor público ou pensionista.
O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.244.182PB, de Relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, decidiu que os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de interpretação errônea ou má aplicação da lei pela Administração Pública não deve ser devolvido ao erário. Isso porque, na visão do Tribunal, cria-se uma falsa expectativa…

