Autor: Bruno Torchia
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Nulidade de prova obtida pelo WhatsApp Web
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula decisão judicial que autorizou o espelhamento do aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio da página WhatsApp Web, como forma de obtenção de prova em uma investigação sobre tráfico de drogas e associação para o tráfico.
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Consumação de Corrupção Passiva
O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.
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Prova Ilícita
O Ministro Felix Fischer, no HC 372.762/MG julgado em 03/10/2017, assentou que os dados e mensagens armazenados em aparelho de telefone celular ou smartphones estão abrangidas pelo sigilo previsto no artigo 5º, inciso XII, da Constituição, podendo ser acessados apenas mediante prévia autorização judicial, conforme artigo 3º, da Lei n. 9.472/97 e da Lei n.…
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Férias-prêmio
A Constituição do Estado de Minas Gerais é inequívoca ao regulamentar a questão das férias prêmio adquiridas após 29.02.2004.
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Apresentação do Programa de Compliance
A Portaria CGU n. 910, de 07 de abril de 2015 que define “os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência de que trata a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013” foi recentemente modificada pela Portaria CGU n. 1.970, de 19 de julho de 2018.
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Imprescritibilidade das ações de improbidade
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. Com o julgamento, a decisão deverá…
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O delegado de polícia pode celebrar acordos de colaboração
O Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta para assentar a constitucionalidade dos §§ 2º e 6º do art. 4º[1] da Lei 12.850/2013, a qual define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.
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As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente
O Ministro Felix Fischer, ao apreciar o Agravo Regimental EDcl no AREsp 1270387 / MG, consignou que eventual irregularidade na fase investigativa, ainda que venha a ser comprovada, não possui o condão de afetar a ação penal. Isso porque o inquérito policial é peça meramente informativa, que visa munir o órgão responsável pela acusação dos…
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STJ define que não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima
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Ministério Público pode quebrar sigilo telefônico
Por maioria de votos (6 a 5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4263 e declarou a validade constitucional da Resolução 36/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas pelos membros do Ministério Público, nos…










