Autor: Bruno Torchia
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Crimes de corrupção ativa e passiva
O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317, do CP, que assim dispõe: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. Já o crime de corrupção ativa consta no…
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Compliance é obrigatório no DF
O Governo do Distrito Federal publicou, no dia 02/02/2018, a Lei n. 6.112/2018, originada do Projeto de Lei n. 1806/2017, que torna obrigatória a implantação de programas de integridade para as empresas que celebrem com o Governo contratos acima de R$ 80 mil com duração superior a seis meses.
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Consuma-se o delito tributário com a simples recusa
A falta de atendimento da exigência feita pela autoridade fiscal, para que seja apresentada a documentação solicitada, é o que basta para a configuração do crime previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 8.137/1990.
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Inquéritos e ações penais em curso justificam a prisão preventiva
O Superior Tribunal de Justiça é firme ao assinalar que, em hipóteses de criminalidade reiterada e grave, ainda pendente de apuração quanto à sua amplitude, as medidas alternativas à prisão preventiva de que cuida o art. 319 do CPP não são idôneas e suficientes para prover os interesses cautelares descritos no art. 282, I, do…
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1ª SEMANA ACADÊMICA – FBMG
1ª SEMANA ACADÊMICA – FBMG Confira a programação. http://redebatista.edu.br/faculdade/wp-content/uploads/sites/5/2018-3-1-semana-academica-programacao.pdf
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Ausência de fundamentação concreta da decisão que defere a interceptação telefônica é nula
O Superior Tribunal de Justiça anulou decisão que determinou a quebra de sigilo telefônico, as prorrogações e as provas delas consequentes, excluindo-as dos autos, em ação penal na qual o recorrente foi pronunciado como incurso, por duas vezes, no artigo 121, §2º, I e V, do CP.
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LEI ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE – 2ª edição
2o Curso Lei Anticorrupção e Compliance – 16 CH https://www.sympla.com.br/lei-anticorrupcao-e-compliance—2a-edicao__248023 Apresentação As organizações expandiram o escopo e a complexidade das suas atividades e, como resultado, da tecnologia e globalização enfrentam um ambiente regulatório complexo e com intrincado regime de normas administrativas e criminais. Soma-se a isso a edição da Lei n. 12.846, de 01…
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Provas emprestadas do PAD são permitidas, desde que assegurado contraditório e ampla defesa
O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que é possível a utilização no processo administrativo disciplinar (PAD) de provas emprestadas de inquérito policial e processo criminal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Empresas da Área da Saúde de MG Devem Informar ao Estado sobre Patrocínios Destinados a Eventos Científicos
O Estado de Minas Gerais publicou a Lei Estadual n. 22.921, de 12 de janeiro de 2018 que impõe às empresas de “produtos para a saúde e de interesse da saúde” a obrigação de informar ao órgão estadual competente sobre “patrocínio destinado à realização de evento científico”.
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A assinatura de TAC não impede a persecução penal
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não impede a propositura de ação penal. O Ministro Sebastião Reis Júnior, em decisão proferida em Agravo em RESP 984.920, publicado em 31/08/2017, afirmou que “a assinatura de termo de ajustamento de conduta não…










