Autor: Bruno Torchia
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Programa efetivo de Compliance deve conter regime adequado de medidas disciplinares, incluindo terceiros
A aplicação de medidas disciplinares pela pessoa jurídica é requisito para um programa de compliance efetivo, consoante se verifica no artigo 41, inciso XI, do Decreto n. 8.420/2015, que regulamentou a Lei n. 12.846/2013.
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MP pode Celebrar TAC com quem Praticou Atos de Improbidade sem Prejuízo ao Ressarcimento do Erário
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Resolução n. 3, de 23 de novembro de 2017, regulamentou a possibilidade de celebrar Termo de Ajustamento de Condutas, com pessoas físicas e/ou jurídicas, nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou…
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In dubio pro societate deve prevalecer na fase incial da Ação de Probidade Administrativa
O Superior Tribunal de Justiça, no RESP 1.666.029 / SP, julgado em 19 de setembro de 2017, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, assentou entendimento que nos termos do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a presença de indícios de cometimento de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa autoriza o recebimento da petição…
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RJ impõe às empresas que contratarem com o Poder Público a obrigação de adotaram programas de integridade
O Estado do Rio de Janeiro, em consonância com as normas da Lei n. 12.846/2013, editou a Lei n. 7.753, de 17 de outubro de 2017, obrigando às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Rio de Janeiro, a implementarem programas de integridade…
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LEI ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE
Curso Lei Anticorrupção e Compliance https://www.sympla.com.br/lei-anticorrupcao-e-compliance__207134 Apresentação As organizações expandiram o escopo e a complexidade das suas atividades e, como resultado, da tecnologia e globalização enfrentam um ambiente regulatório complexo e com intrincado regime de normas administrativas e criminais. Soma-se a isso a edição da Lei n. 12.846, de 01 de agosto de 2013,…
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Lei Anticorrupção se aplicam à EIRELI
A Controladoria-Geral da União, no Enunciado 17, assentou a tese de que os dispositivos da Lei Anticorrupção se aplicam à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), mas não ao empresário individual e microempreendedor individual.
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O sigilo sobre o conteúdo de colaboração premiada deve perdurar, no máximo, até o recebimento da denúncia
A Primeira Turma do STF, no Inq 4435 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 12.9.2017 (Inq-4435), afirmou que, no âmbito da Administração Pública, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção (CF, art. 5º, LX) (1).
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Delatores que apresentam informações que contribuem com as investigações podem ganhar perdão judicial mesmo sem acordo formal com o MP
A juíza da 4a Vara Criminal da Justiça Federal de Belo Horizonte, no julgamento da ação penal pública incondicionada, na qual se apurava crimes de associação criminosa, corrupção e fraude às licitações, decidiu que colaboradores que forneçam informações em investigações das quais as autoridades jamais conheceriam, fazem jus ao perdão judicial, mesmo sem ter celebrado…
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Os programas de compliance deverão ser geridos por gestor de integridade independente
O Projeto de Lei do Senado n. 435/2016, de autoria do Senador Anastasia, objetiva condicionar a eventual avaliação de programa de compliance de uma empresa para fins de aplicação das sanções da Lei Anticorrupção, à existência de um gestor independente que efetivamente possa certificar seu funcionamento correto.[1] Isso permitirá que esses programas sejam criados e…
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Mandado de Segurança é meio adequado para questionar sanção administrativa
O ministro relator Napoleão Maia Nunes Filho, no Mandado de Segurança 15.783 / DF, em que se discutia anulação da Portaria que resultou demissão de servidora do INSS por prática de infração disciplinar destacou, que por força dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo…










